I. Da indicação de clientes
Compreende a indicação de clientes a situação em que o PARCEIRO apresenta um cliente para a TYTO atender de acordo com sua metodologia e abordagem comercial.
O Parceiro deverá informar previamente o CNPJ da empresa para a TYTO verificar se o cliente já não se encontra na base de clientes.
A apresentação do Cliente deverá ser realizada por vídeo conferência ou presencial e será válida a partir do momento em que a CREDUP formalizar o Contrato de Prestação de Serviços com o cliente indicado.
II. Perfil de Clientes
A TYTO atende empresas com faturamento mínimo anual de R$30 milhões, em todo território nacional e diferentes setores da economia, nacionais ou multinacionais, constituídas como sociedades limitadas ou anônimas.
III. Remuneração
A título de remuneração pela indicação a TYTO remunerará o Parceiro Originador em 12% (doze por cento) sobre os honorários líquidos de sucesso recebidos do cliente.
Entende-se por honorários líquidos de sucesso, aqueles recebidos pelo êxito das operações financeiras descontados os impostos.
A fim de evitar a bitributação o Parceiro Originador poderá enviar a Nota Fiscal proporcional aos valores de indicação diretamente ao cliente.
A TYTO não se responsabiliza por eventuais inadimplementos do cliente em relação aos seus honorários.
IV. Relação
Não há nas relações entre as Partes qualquer tipo de vínculo empregatício ou societário.
A indicação terá validade de 3 (três) meses, contados da data da comunicação formal do CNPJ, prazo em que deverá ser estabelecido o vínculo comercial entre a TYTO e o Cliente. Caso as tratativas comerciais estejam em andamento após esse período, a indicação permanecerá válida até sua conclusão.
A relação aqui consagrada não detém caráter de exclusividade, podendo ambas as partes firmar outras parcerias, desde que observada a confidencialidade das informações compartilhadas.